Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Registro Profissional > Substituição da Carteira de Identidade Profissional Provisória

Substituição da Carteira de Identidade Provisória

O profissional portador(a) da Carteira de Identidade Profissional Provisória deverá substituí-la pela Carteira de Identidade Profissional de Químico (definitiva) ao receber o Diploma da Instituição de Ensino.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- Requerimento de Substituição de Carteira de Identidade Profissional (clique aqui);
- Original e cópia simples do Diploma do curso de formação da área da Química;
- Carteira de Identidade Profissional Provisória (original);
- Recolhimento da taxa de 2ª via da Carteira de Identidade Profissional.

VALOR TOTAL A SER RECOLHIDO

- Taxa de expedição de Carteira: R$ 61,79

COMO EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS TAXAS

- A emissão da Guia GRU-PIX é realizada somente no atendimento presencial na sede do CRQ - 20ª Região.

IMPORTANTE

a) Não será aceito diploma plastificado ou emoldurado, uma vez que é necessário realizar o registro no verso;
b) No caso de diploma com tamanho maior que o formato "A4", a cópia deverá ser reduzida para esse tamanho;
c) No ato do recolhimento da taxa, não será aceito comprovante de agendamento;
d) Nas hipóteses de extravio, roubo ou furto da Carteira de Identidade Provisória, o(a) profissional deverá apresentar Boletim de Ocorrência registrado na Polícia.

Nota: Esse procedimento é realizado exclusivamente de forma presencial pelo profissional.