Substituição da Carteira de Identidade Provisória
O(a) Profissional portador(a) da Carteira de Identidade Profissional - Provisória, deverá substituí-la pela Carteira de Identidade Profissional de Químico (Definitiva) quando estiver de posse de seu diploma devidamente registrado pelos órgãos da educação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Requerimento de Substituição de Carteira de Identidade Profissional (Clique aqui);
- Original e Cópia simples do Diploma Registrado nos Órgãos de Educação;
- Carteira de Identidade Profissional Provisória Original;
- Comprovante de recolhimento da Taxa.
VALOR TOTAL A SER RECOLHIDO PARA REGISTRO PROFISSIONAL
- Taxa Expedição de Carteira R$ 61,79
COMO EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS TAXAS?
- No ato do protocolo será emitida a guia para recolhimento. A emissão é feita apenas quando do atendimento realizado de forma presencial na sede do CRQ-XX.
IMPORTANTE
a) Não será aceito diploma plastificado ou emoldurado, uma vez que é necessário registra-lo no verso;
b) No caso de diploma com tamanho maior que o formato "A4", a cópia deverá ser apresentada em tamanho reduzido, ou seja, no tamanho "A4";
c) Não será aceito comprovante de agendamento. Faça o recolhimento da Guia de Recolhimento até a data de vencimento ou, antecipe-a.
d) Nas hipóteses de extravio, roubo ou furto da Carteira de Identidade Provisória, o(a) Profissional deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial, que poderá ser feito via internet (Clique aqui).
d) O Requerimento e os demais documentos (originais e cópias) deverão ser protocolados na sede do CRQ-XX, em Campo Grande/MS.
Nota: Esse procedimento poderá ser feito presencialmente (pelo profissional ou terceiro com procuração) ou via peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI! (nesse caso, os documentos remetidos deverão ser assinados com assinatura digital que possibilite verificar sua autenticidade, como a assinatura digital realizada pelo gov.br, ou autenticados em Cartório de acordo com o art. 7º, Inciso IV e V da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e o formulário/procurações assinados com firma reconhecida, de acordo com o art. 654, § 2º, CC/2002).
Em caso de dúvidas clique aqui