Orientações Gerais para Registro Profissional
Nesta seção você encontrará informações sobre o procedimento e a documentação necessária para a obtenção do Registro Profissional para o exercício da Profissão de Químico.
Para o exercício da Profissão de Químico, de acordo com o art. 25 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, o egresso das Instituições de Ensino — sejam elas Escolas Técnicas, Instituições de Educação Profissional Tecnológica ou Instituições de Ensino Superior — deverá requerer registro no Conselho Regional de Química cuja jurisdição estiver sujeito.
Todos os profissionais formados em cursos de nível Técnico, Tecnológico ou Superior, cujas formações estejam enquadradas entre as modalidades e habilitações regulamentadas pelo Sistema CFQ/CRQs, deverão obter registro no CRQ competente para exercer legalmente a Profissão de Químico.