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Parcelamento de Débito(s)

Os débitos relativos a contribuições de Anuidade Profissional, Anuidade de Pessoa Jurídica e multa(s) poderão ser objeto de parcelamento no âmbito do Conselho Regional de Química – 20ª Região. O parcelamento da dívida configura confissão extrajudicial, nos termos dos arts. 389 a 395 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). O parcelamento não gera direito adquirido e poderá ser revogado de ofício sempre que se apure que o beneficiado deixou de satisfazer as condições estabelecidas, caracterizando descumprimento (art. 155 do CTN).

Os débitos sob controle do CRQ-20ª Região poderão ser consultados diretamente no sítio oficial www.crqxx.gov.br ou de forma presencial na sede administrativa. Caso os débitos a serem parcelados não estejam disponíveis na consulta externa ao público, poderão já estar inscritos em Dívida Ativa. Nessa hipótese, é necessário que o requerente compareça presencialmente junto à Procuradoria Jurídica Autarquica na sede do  Conselho, mediante agendamento prévio.

AGENDAMENTO DO ATENDIMENTO

Agende seu atendimento enviando um e-mail para , com o assunto “Agendamento de Parcelamento” e, no corpo da mensagem, informe:

  • Nome completo;
  • CPF/CNPJ;
  • Telefone para contato;
  • Data e horário desejado (segunda a sexta, das 13h às 17h).

Aguarde a confirmação do agendamento e compareça à sede do CRQ – 20ª Região no horário confirmado.

INFORMAÇÕES SOBRE O PARCELAMENTO

O parcelamento pode referir-se a débito(s) não declarado(s), declarado(s) ou ainda, lançados de ofício. As multas de ofício somente poderão ser parceladas após o lançamento.

Vedações ao parcelamento: não será concedido parcelamento relativo a:

  • Taxa de Inscrição de Pessoa Física;
  • Taxa de Inscrição de Pessoa Jurídica;
  • Taxa de Expedição de carteira profissional;
  • Taxa de Substituição de carteira profissional ou expedição de 2ª via;
  • Taxa de emissão de certidões;
  • Taxa de Anotação de Função Técnica de Empresa;
  • Taxa de Anotação de Função Técnica de firmas individuais de profissionais;
  • Taxa de Anotação de Função Técnica de profissionais autônomos, por projeto.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Requerimento de Parcelamento do Débito (modelo de documento Profissional ou Pessoa Jurídica);
  • Cópia de documento de identificação com foto;
  • Cópia do comprovante de recolhimento referente à 1ª parcela.

Procurador: apresentar original e cópia simples ou cópia autenticada de:

  • Procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública com poderes específicos para prática desse ato (modelo de documento Pessoa Física ou Pessoa Jurídica);
  • Documento de identidade do procurador.

A homologação do parcelamento se dará mediante a protocolização de toda a documentação exigida, inclusive com o recolhimento da primeira parcela.

QUANTITATIVO, VALOR E VENCIMENTO DAS PARCELAS

a) Os débitos poderão ser parcelados em até 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas, devendo ser observados os valores mínimos de cada parcela;

b) O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor do débito atualizado e consolidado pelo número de parcelas, observado o limite mínimo de R$ 100,00 (cem reais);

c) A guia de recolhimento da primeira parcela deverá ser paga no ato do protocolo da solicitação de parcelamento e juntada aos demais documentos no momento da formalização. As prestações seguintes vencerão em 30 (trinta) dias subsequentes e deverão ser emitidas pelo sujeito passivo no sítio: https://www.crqxx.gov.br/system/1, bastando informar o número do registro no CRQ-20ª Região, ou o CPF ou CNPJ para as pessoas jurídicas.

Atenção: o CRQ-20ª Região não encaminha comprovantes de pagamento das parcelas aos contribuintes, cabendo a estes a guarda dos respectivos comprovantes até o término do parcelamento e pelo prazo legal da legislação pertinente.

COMO EFETUAR O RECOLHIMENTO DA PARCELA

O pagamento das parcelas deverá ser efetuado mediante GRU-PIX, via celular utilizando o QRcode PIX no aplicativo da instituição financeira de preferência ou presencialmente nos terminais de autoatendimento (caixa eletrônico) do Banco do Brasil e correspondentes bancários.

Importante: a modalidade de pagamento junto aos caixas eletrônicos poderá ser realizada com a utilização de cartões de débito de qualquer instituição financeira, bastando inserir o cartão no caixa eletrônico do Banco do Brasil, selecionar a opção “Pagamentos” e seguir as orientações exibidas em tela.

QUEM PODE REQUERER

1) Pessoa Jurídica:

  • a) Se empresa individual: o titular/sócio da firma individual/pessoa jurídica, ou o inventariante no caso de espólio, ou procurador legalmente habilitado por procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública com poderes específicos para prática desse ato;
  • b) Se sociedade: o(s) representante(s) legal(is) indicado(s) no ato constitutivo (contrato social, estatuto ou ata), dirigente ou procurador legalmente habilitado por procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública com poderes específicos para prática desse ato.

2) Pessoa Física:

  • a) O próprio profissional ou procurador legalmente habilitado por procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública com poderes específicos para prática desse ato.

Nota: para todos os casos acima, para comprovação da condição de representante/ procurador e das assinaturas, deve-se apresentar:

  • Original e cópia simples ou cópia autenticada de documento que permita identificar os responsáveis pela gestão da empresa: contrato social, ata, estatuto, declaração de empresário (firma individual), acompanhados da última alteração, se for o caso, e ato de nomeação ou posse do representante, no caso de requerimento de parcelamento para Estados e Municípios;
  • Original e cópia simples ou cópia autenticada de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública com poderes específicos para prática desse ato;
  • Original e cópia simples ou cópia autenticada de documento de identidade do solicitante (contribuinte ou procurador, se for o caso).

RESCISÃO DO PARCELAMENTO

As seguintes situações implicarão na imediata rescisão do termo de parcelamento e remessa para execução fiscal:

  • a) Falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas;
  • b) Falta de pagamento de até 2 (duas) parcelas, estando vencida a última prestação ou estando pagas todas as demais.

IMPORTANTE

a) O requerimento de parcelamento por meio de procurador está condicionado à existência de poderes específicos no instrumento de procuração para a prática desse ato;

b) Cumpridas as condições para o parcelamento, o montante dos débitos será consolidado na data da formalização do pedido, compreendendo o débito atualizado pelos acréscimos e encargos legais e contratuais vencidos até essa data;

c) A conclusão da negociação deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de protocolo do requerimento.

BASE LEGAL

- Lei nº 10.522, de 19/07/2002;
- Lei nº 10.637, de 30/12/2002;
- Lei nº 12.514/2011;
- Resolução Normativa CFQ nº 323/2023.

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