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Restituição de Pagamento Indevido ou a Maior

INFORMAÇÕES GERAIS

Poderão ser objeto de pedido de restituição os créditos decorrentes de recolhimento de tributos/ contribuições, inclusive a restituição de outras receitas arrecadadas mediante guia de arrecadação do Conselho Regional de Química – 20ª Região, nas seguintes hipóteses:

  1. Cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou a maior que o devido;
  2. Erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
  3. Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

RESTITUIÇÃO DE RECEITAS ADMINISTRADAS PELO CRQ-XX

A restituição de quantia recolhida a título de tributo/contribuição administrado pelo CRQ-20ª Região poderá ser efetuada:

  • Por requerimento interposto pelo sujeito passivo ou por pessoa autorizada a requerer a quantia, mediante procuração;
  • De ofício, em decorrência de representação de servidor que constatar a existência de indébito tributário;
  • Na hipótese de apuração anual, a partir do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao do encerramento do período de apuração;
  • Na hipótese de apuração trimestral, a partir do mês subsequente ao do trimestre de apuração.

Observação: é vedada a restituição a um contribuinte de crédito relativo a tributo/contribuição administrado pelo CRQ-20ª Região cujo encargo financeiro tenha sido suportado por terceiro.

QUEM PODE REQUERER

  • Pessoa jurídica: o titular da firma individual, dirigente da sociedade, sócio-gerente, representante legal, preposto conforme cadastro no CNPJ ou procurador legalmente habilitado;
  • Pessoa física: o próprio contribuinte pessoa física ou procurador legalmente habilitado.

Importante: na hipótese de pedido de restituição formulado por representante do sujeito passivo, o requerente deverá encaminhar ao CRQ-20ª Região procuração conferida por instrumento público ou por instrumento particular com firma reconhecida ou, quando for o caso, decisão judicial que o autorize a requerer a quantia.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Requerimento de Restituição padrão (modelo de requerimento), preenchido, contendo a justificativa/motivo do pedido e os dados bancários do requerente;
  • Pessoa jurídica: cópia simples do contrato social, estatuto ou ata de assembleia e da última alteração;
  • Pessoa física: cópia simples do documento de identidade e CPF do requerente;
  • Cópia simples da(s) guia(s) de recolhimento em caso de pagamento indevido ou a maior, ou outros documentos que comprovem o crédito tributário;
  • Comprovante de que os dados bancários informados são de titularidade do requerente;
  • Cópia do comprovante de pagamento da(s) taxa(s), quando houver;
  • Procuração, quando houver representante/procurador (clique aqui).

Nota: em caso de deferimento, se a conta bancária informada não for de titularidade do requerente, o valor ficará bloqueado até a regularização e apresentação de conta em nome do credor.

FORMAS DE ATENDIMENTO

Esse procedimento poderá ser realizado presencialmente (pelo profissional/contribuinte ou por terceiro munido de procuração) ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI!. Nessa hipótese, os documentos remetidos deverão ser assinados com GOV.BR. (Base legal: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)

Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II – erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

Em caso de dúvidas, clique aqui.