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Autorização de Exercício Profissional Temporário

O profissional da área da Química que necessitar exercer atividade profissional de forma temporária, encontrando-se registrado em outro Conselho Regional de Química e precisando de visto para atuar no Estado de Mato Grosso do Sul, deverá requerer ao Conselho Regional de Química da 20ª Região a devida autorização, a qual será anotada no livreto profissional.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Formulário de Requerimento de Autorização de Exercício Temporário;
  • Livrete original;
  • 01 foto 3x4 colorida e recente (ver modelo);
  • Original e cópia simples da Carteira Profissional de Químico;
  • Original e cópia simples do comprovante de pagamento das taxas.

NOTA: O procedimento deve ser realizado exclusivamente via peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Todos os formulários deverão ser assinados digitalmente com certificado que permita a verificação de autenticidade, como a assinatura digital realizada pelo gov.br.

VALOR TOTAL A SER RECOLHIDO PELO PROFISSIONAL

  • Taxa do processo – Profissional de Nível Superior: R$ 753,23
  • Taxa do processo – Profissional de Nível Médio: R$ 433,74

DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES

Técnico de Grau Médio

  • Taxa de abertura de processo: R$ 61,79
  • Expedição de Carteira: R$ 61,79
  • Anuidade Nível Médio: R$ 310,16

Nível Superior

  • Taxa de abertura de processo: R$ 61,79
  • Expedição de Carteira: R$ 61,79
  • Anuidade Nível Superior: R$ 629,65

COMO EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS TAXAS

Após o protocolo da documentação, esta será analisada e, em seguida, será disponibilizada a Guia GRU-PIX para recolhimento.