Registro de Pessoa Jurídica - Instituição de Ensino
Em razão dos diversos cursos da área da Química oferecidos no Estado de Mato Grosso do Sul, e para cumprimento do que determinam a Resolução Ordinária nº 1.511, de 12 de dezembro de 1975 e a Resolução Normativa nº 221, de novembro de 2009, ambas do Conselho Federal de Química, normas que estabelecem os créditos mínimos para formação dos currículos dos cursos que podem requerer registro profissional nos moldes do art. 25 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, junto aos Conselhos Regionais de Química em todo território nacional, o procedimento está regulamentado na Portaria CRQ-XX nº 15, de 30 de novembro de 2010 .
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Formulário de Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica (clique aqui);
- Original e cópia do ato constitutivo da Instituição de Ensino:
• Lei, no caso de entes públicos;
• Estatuto ou Contrato Social registrado na Junta Comercial ou Cartório (Associação sem fins lucrativos);
• Última alteração, se houver;
• No caso de S/A: Estatuto Social e última Ata da Assembleia.
- Cartão do CNPJ (Receita Federal);
- Ofício de indicação do Profissional da Química como Responsável Técnico (clique aqui);
- Termo de Responsabilidade Técnica firmado entre Contratante e Contratado (clique aqui);
- Descrição detalhada do cargo/função exercico pelo Responsável Técnico;
- Currículo do(a) Profissional indicado(a) para avaliação da ART;
- Inteior teor da CPTS Digital;
- Prova de vínculo com o Responsável Técnico:
1) Ficha de Registro de Empregado atualizada; ou
2) Contrato de Prestação de Serviços em 03 vias originais;
DISCRIMINAÇÃO DAS TAXAS A SEREM RECOLHIDAS
- Taxa de inscrição de Pessoa Jurídica: R$ 289,17;
- Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): R$ 269,35.
COMO EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS TAXAS?
A guia para recolhimento será emitida no ato da abertura do processo, exclusivamente em atendimento presencial na sede do CRQ-XX.
BASE LEGAL
- Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956;
- Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980;
- Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011;
- Resolução Normativa CFQ nº 330, de 24 de outubro de 2024.
Em caso de dúvidas, acesse nosso canal de wahtsapp automatizado: Chatbot CRQ - 20ª Região