Atividades com Registro Obrigatório
O Sistema CFQ/CRQ´s, visando identificar de forma precisa as atividades econômicas que demandam registro obrigatório e a Anotação de Responsável Técnico, foram editadas as Resoluções Normativas nº 51/1980, nº 105/1987 e nº 122/1990. Esses normativos regulamentam o art. 1º da Lei nº 6.839/1980 (registro de empresas nos conselhos profissionais) e os arts. 26, 27 e 28 da Lei nº 2.800/1956, normatizando o cumprimentro da obrigatoriedade de registro das Pessoas Jurídicas que explorem, sob qualquer forma, atividades privativas da área da Química.
Dessa forma, as empresas enquadradas nas atividades abaixo descritas deverão registrar-se junto ao Conselho Regional de Química - 20ª Região, mantendo profissional legalmente habilitado como Responsável Técnico.
EXTRAÇÃO, BENEFICIAMENTO E TRATAMENTO DE MINÉRIOS
- Beneficiamento, sinterização ou pelotização de minérios metálicos.
- Tratamento de sal de cozinha.
- Beneficiamento, sinterização ou pelotização de carvão-de-pedra.
- Beneficiamento e tratamento químico de outros minerais.
- Beneficiamento de borracha natural.
- Beneficiamento de couros e peles.
- Beneficiamento de fibras têxteis, fabricação de estopa, materiais para estofo e recuperação de resíduos têxteis.
- Beneficiamento de minerais não metálicos.
- Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares de origem vegetal.
- Extração de minerais metálicos.
- Extração de minerais não metálicos.
- Extração de petróleo, gás natural e combustíveis minerais.
- Extração de produtos vegetais não cultivados.
INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MINÉRIOS NÃO-METÁLICOS
- Fabricação de cal.
- Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de argila queimada.
- Fabricação de peças cerâmicas tradicionais e avançadas.
- Fabricação de cimento.
- Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento, gesso e amianto.
- Fabricação, tratamento e elaboração de vidros e cristais.
- Beneficiamento, tratamento químico e preparação de minérios não metálicos (RN nº 95/1986).
- Fabricação e elaboração de outros produtos de minérios não metálicos, não especificados (RN nº 95/1986).
INDÚSTRIA METALÚRGICA
- Produção de sinter, pelotas e outros aglomerados de minério de ferro e outros metais.
- Produção e fundição de ferro-gusa, ferros fundidos e similares.
- Produção de ferro e aços em forma primária.
- Produção e fundição de ferro-ligas em formas primárias.
- Produção e fundição de metais não ferrosos em formas primárias.
- Produção e fundição de ligas de metais não ferrosos em formas primárias.
- Produção de moldes e ânodos.
- Produção e fundição de metais preciosos em formas primárias.
- Metalurgia do pó.
- Têmpera, cementação, nitridação e processos químicos similares de tratamento de aço e ferro-ligas; recozimento de arames; galvanotécnica.
- Tratamento químico de superfícies metálicas.
- Controle químico de matérias-primas, processos e produtos primários da indústria metalúrgica extrativa e de matérias-primas recicladas (Dec. nº 85.877/1981, art. 4º; RN nº 23/1969, art. 1º).
INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO, DE COMUNICAÇÕES E DE INFORMÁTICA
- Fabricação de lâmpadas.
- Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores.
- Fabricação, por processos químicos, de peças semicondutoras e componentes de natureza química.
- Fabricação, por processos químicos, de peças condutoras e supercondutoras e componentes de natureza química.
- Fabricação, por processos químicos, de revestimentos e coberturas de superfícies por elementos e compostos químicos, inclusive circuitos impressos e encapsulamento de componentes eletrônicos.
- Crescimento, dopagem e implantação de íons em cristais de elementos e de substâncias químicas.
- Fabricação de material eletrônico básico.
INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
- Construção de embarcações de resinas plásticas reforçadas.
- Fabricação de carrocerias de resina plástica reforçada.
- Fabricação de outros veículos de resinas plásticas reforçadas.
INDÚSTRIAS DE MADEIRA
- Fabricação de chapas e placas de madeira (aglomerada/prensada) e de madeira compensada, revestidas ou não com material plástico.
- Fabricação de artigos de cortiça e de cortiça aglomerada.
- Fabricação de produtos químicos extraídos ou derivados da madeira.
INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO
- Fabricação de celulose e de pasta mecânica.
- Fabricação de papel, papelão, cartolina, cartão e papéis especiais.
- Fabricação, por processos químicos, de artefatos e laminados à base de papel (não associada à produção de papel).
- Fabricação de papel-carbono e papel autocopiativo.
- Fabricação, por processos químicos, de artigos diversos de fibra prensada ou isolante — inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos.
- Fabricação de artefatos e embalagens de papel, papelão, cartão e cartolina.
INDÚSTRIA DE BORRACHA (ELASTÔMEROS NATURAIS E SINTÉTICOS)
- Beneficiamento de borracha natural.
- Fabricação de pneumáticos e câmaras de ar e de material para recondicionamento de pneumáticos.
- Fabricação e processamento de misturas de borracha com outros produtos químicos.
- Recondicionamento de pneumáticos e de câmaras de ar.
- Fabricação de peças e utensílios de borracha.
- Fabricação de brinquedos de borracha.
- Fabricação de laminados e fios de borracha.
- Fabricação de espuma de borracha e artefatos correlatos — inclusive látex; exclusive artigos de colchoaria.
- Fabricação de outros artefatos de borracha não especificados.
INDÚSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES
- Curtimento e outras preparações de couros e peles, inclusive subprodutos.
INDÚSTRIA QUÍMICA
- Produção de elementos químicos metálicos e não metálicos, produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos e bioquímicos — exclusive produtos derivados de processamento de petróleo, rochas oleígenas, carvão-de-pedra e madeira (20.11 a 20.17).
- Produção de substâncias oriundas de química fina.
- Produção, separação, condensação, liquefação, armazenagem e comercialização de gases.
- Produção e destilação de álcoois para uso como combustíveis e insumos da indústria química.
- Destilação de álcool por processamento de cana-de-açúcar, mandioca, madeira e outros vegetais.
- Fabricação e mistura de combustíveis e lubrificantes: gasolina, querosene, óleo combustível, GLP e óleos lubrificantes.
- Fabricação de materiais petroquímicos básicos e de produtos petroquímicos primários e intermediários — exclusive produtos finais.
- Fabricação de produtos derivados da destilação do carvão-de-pedra (hulha) e similares.
- Fabricação de gás de hulha e de nafta.
- Fabricação de asfalto.
- Sinterização ou pelotização de carvão-de-pedra e de coque não ligadas à extração.
- Fabricação de graxas lubrificantes, ceras, parafinas, vaselina, aguarrás, coque de petróleo e outros derivados de petróleo.
- Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos; borracha e látex sintéticos.
- Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes, secantes e massas preparadas para pintura e acabamento.
- Fabricação de borracha regenerada.
- Fabricação de pólvoras, explosivos, detonantes, munições e artigos pirotécnicos.
- Fabricação de fósforos de segurança.
- Produção de óleos, gorduras e ceras minerais, vegetais e animais, em bruto; óleos essenciais vegetais e outros produtos de destilação de madeira — exclusive refinação de produtos alimentares.
- Refino e essências de óleos, gorduras e ceras minerais, vegetais e animais e de óleos essenciais vegetais para fins não alimentares.
- Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos — inclusive mesclas.
- Fabricação e aplicação de preparados para limpeza e polimento; desinfetantes; inseticidas; germicidas e fungicidas.
- Fabricação de adubos, fertilizantes e corretivos do solo.
- Fabricação de outros produtos químicos não especificados.
- Fabricação de celulose (pasta mecânica, termomecânica, quimimecânica) e seus artefatos.
INDÚSTRIA DE PERFUMARIA, SABÕES E VELAS
- Fabricação de produtos de perfumaria.
- Fabricação de sabões, detergentes e glicerina.
- Fabricação de velas.
- Fabricação de ceras sintéticas.
INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS
- Fabricação de laminados plásticos.
- Fabricação de peças e utensílios de matérias plásticas.
- Fabricação de brinquedos de matérias plásticas.
- Fabricação de artigos de material plástico para uso industrial, doméstico e pessoal.
- Fabricação de móveis moldados de material plástico.
- Fabricação de artigos plásticos para embalagens e acondicionamento, impressos ou não.
- Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico.
- Fabricação de outros artigos plásticos não especificados.
- Fabricação de brinquedos e equipamentos de uso infantil; peças e acessórios.
INDÚSTRIA TÊXTIL
- Beneficiamento de fibras têxteis vegetais, artificiais e sintéticas, e de matérias têxteis de origem animal; fabricação de estopa, material para estofos e recuperação de resíduos têxteis.
- Processamento químico de fibras têxteis, de tecidos e de artigos têxteis.
- Fiação e tecelagem.
- Fabricação de tecidos especiais (feltros, crina, felpudos, impermeáveis e de acabamento especial).
- Acabamento de fios e tecidos não processado em fiações e tecelagens.
- Fabricação de outros artefatos têxteis produzidos nas fiações e tecelagens não especificados.
- Fabricação de artefatos têxteis.
INDÚSTRIA DE CALÇADOS
- Fabricação de calçados de plástico.
- Fabricação de solados de matéria plástica ou de borracha.
- Fabricação de calçados com solado de matéria plástica ou de borracha.
- Fabricação de calçados de materiais diversos.
- Fabricação de calçados para usos especiais.
- Confecção de partes e componentes para calçados.
INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES
- Beneficiamento de café, cereais e produtos afins.
- Moagem de trigo.
- Torrefação e moagem de café.
- Fabricação de café e mate solúveis.
- Fabricação de produtos de milho — exclusive óleos.
- Fabricação de produtos de mandioca.
- Fabricação de farinhas diversas.
- Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares de origem vegetal (diversos).
- Refeições conservadas; conservas de frutas, legumes e outros vegetais; especiarias e condimentos; doces — exclusive confeitaria.
- Fabricação de aditivos e suplementos para alimentos.
- Preparação de conservas de carne (inclusive subprodutos) processadas em matadouros e frigoríficos.
- Preparação de conservas de carne e produtos de salsicharia não processadas em matadouros e frigoríficos.
- Produção de banha não processada em matadouros e frigoríficos.
- Preparação de conservas de carne — subprodutos diversos.
- Preparação de pescado e fabricação de conservas de pescado.
- Preparação do leite e fabricação de laticínios.
- Fabricação, refinação e moagem de açúcar.
- Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, drops, bombons e chocolates; gomas de mascar.
- Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria.
- Fabricação de massas alimentícias e biscoitos.
- Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais; manteiga de cacau; gorduras de origem animal para alimentação.
- Fabricação de sorvetes, bolos e tortas geladas — inclusive coberturas.
- Preparação de sal de cozinha.
- Fabricação de vinagre.
- Fabricação de fermentos e leveduras.
- Fabricação de gelo.
- Fabricação de rações balanceadas e alimentos preparados para animais — inclusive farinhas de carne, sangue, osso e peixe.
- Fabricação de outros produtos alimentares não especificados.
- Fabricação de massas, pães, bolos, biscoitos e tortas.
INDÚSTRIA DE BEBIDAS
- Fabricação de vinhos.
- Fabricação de aguardentes, licores e outras bebidas alcoólicas.
- Fabricação de cervejas, chopes e malte.
- Fabricação de bebidas não alcoólicas.
- Engarrafamento e gaseificação de águas minerais.
- Destilação de álcool.
INDÚSTRIA DO FUMO
- Preparação do fumo.
- Fabricação de cigarros.
- Fabricação de charutos e cigarrilhas.
- Outras atividades de elaboração do tabaco.
INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA
- Execução de serviços gráficos e reprográficos — quando de natureza química.
INDÚSTRIAS DIVERSAS
- Fabricação, revelação, copiagem e reprodução de material fotográfico — quando de natureza química.
- Revelação, copiagem, corte, montagem, gravação, dublagem, sonorização e outros trabalhos de película cinematográfica — quando de natureza química.
- Fabricação de brinquedos e de outras peças pintadas destinadas ao uso infantil.
- Fabricação de outros produtos não especificados — quando de natureza química.
INDÚSTRIA DE UTILIDADE PÚBLICA
- Tratamento e distribuição de água — quando de natureza química.
- Saneamento e limpeza urbana — quando de natureza química.
- Tratamento de águas de piscinas.
- Processamento de lixo, com aproveitamento de gás combustível e reciclagem de componentes.
- Processamento químico de rejeitos e efluentes industriais.
- Processamento químico de esgotos domésticos.
- Controle químico da poluição ambiental (materiais particulados, efluentes e emissões).
- Outras atividades de utilidade pública — quando de natureza química.
AGRICULTURA E CRIAÇÃO ANIMAL
- Fabricação, formulação, armazenagem, transporte e distribuição de defensivos agrícolas e veterinários.
- Fabricação de produtos químicos para a agricultura.
SERVIÇOS DE TRANSPORTES
- Transportes de produtos químicos (aquaviários, rodoviários, ferroviários e aéreos) — Dec. nº 85.877/1981, art. 2º; RN nº 23/1969, art. 1º.
SERVIÇOS PESSOAIS
- Laboratórios de análises clínicas (Dec. nº 85.877/1981, art. 4º).
SERVIÇOS COMERCIAIS
- Serviços de conservação, limpeza, sanitização, desinfecção e segurança — quando de natureza química.
- Serviços de limpeza e tinturaria de roupas, tapetes, cortinas e de roupas de cama e mesa — quando de natureza química.
COMÉRCIO ATACADISTA
- Comércio atacadista de produtos químicos.
- Comércio atacadista de combustíveis e lubrificantes.
- Comércio atacadista de produtos extrativos e agropecuários.
- Comércio atacadista de produtos químicos, farmacêuticos, veterinários e odontológicos.
COMÉRCIO VAREJISTA
- Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes.
- Comércio varejista de produtos químicos, farmacêuticos, veterinários e odontológicos.
- Comércio varejista de produtos químicos (RN nº 23/1969).
b) Reembalagem dos produtos da alínea “a”, quando houver rotulagem própria ou quando o processo exigir técnica privativa da Química.
c) Execução de misturas entre os produtos referidos na alínea “a” ou adição destes a outros produtos.
d) Execução de qualquer tipo de controle químico ou físico-químico, bem como indicação de características químicas ou físico-químicas.
e) Fornecimento de orientação técnica ao consumidor sobre uso ou manipulação dos produtos referidos na alínea “a”.
f) Manutenção, em estoque, de produtos tóxicos, corrosivos ou inflamáveis, incluídos entre os referidos na alínea “a”.
COOPERATIVAS
- Atividades de beneficiamento e de industrialização — quando de natureza química.
FUNDAÇÕES, ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
- Atividades e serviços de natureza química.
- Entidades de ensino, desportivas e recreativas (quando houver atividades de natureza química).
NOTA — PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS (OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO)
- Assessoria, consultoria, planejamento, projeto, construção e montagem de fábricas de produtos e processos da indústria química e de segurança industrial correlata.
- Análises química, físico-química, químico-biológica, toxicológica, bromatológica e legal; padronização e controle de qualidade de produtos químicos (Dec. nº 85.877/1981, art. 2º; RN nº 23/1969).
- Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, elaboração de pareceres, laudos e atestados da especialidade.
- Ensaios e pesquisas de métodos, processos e produtos da indústria química.