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Alteração da Atividade Econômica

A Alteração da atividade econômica de uma Pessoa Jurídica deve ser comunicada ao Conselho Regional de Química – 20ª Região sempre que envolver atividades ligadas direta ou indiretamente à Química. Tal atualização assegura a regularidade no desenvolvimento da atividade economica e do exercício profissional, mantendo a conformidade com a legislação, notadamente a Lei nº 2.800/1956 e a Lei nº 6.839/1980, seja em razão da atividade básica ou da natureza dos serviços prestadosa terceiros.

Documentos Necessários

  • Requerimento assinado por administrador, sócio ou procurador com poderes específicos (procuração com firma reconhecida).
  • Documento de identificação: RG, Certificado de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, CTPS ou CNH (modelo da Lei nº 9.503/1997).
  • Para estrangeiros: documento de identidade válido com visto permanente ou documento emitido pela Polícia Federal com número de registro (conforme IN DNRC nº 76/1998).
  • Quando aplicável: comprovação específica para empresas de serviços aéreos, telecomunicações, corretoras de câmbio, de títulos e valores mobiliários, distribuidoras de valores etc. (IN DNRC nº 32/1991).

3.2 – Orientação e Procedimentos

3.2.1 – Deliberação dos Sócios

  • Ata de Reunião de Sócios (até 10 sócios);
  • Ata de Assembleia de Sócios (mais de 10 sócios);
  • Documento com decisão unânime de todos os sócios, dispensando reunião/assembleia (art. 1.072, § 3º, CC/2002).

Observação: a ata ou o documento equivalente, mesmo contendo a íntegra da alteração, não dispensa o arquivamento da Alteração Contratual em instrumento separado.

3.2.2 – Forma da Alteração Contratual

A alteração contratual pode ser formalizada por instrumento público ou particular, independentemente da forma do ato constitutivo.

3.2.3 – Conteúdo Mínimo da Alteração

  • Título: “Alteração Contratual” com numeração sequencial;
  • Preâmbulo: razão social, NIRE, CNPJ e qualificação dos sócios signatários;
  • Corpo: nova redação das cláusulas alteradas, cláusulas incluídas e indicação das cláusulas suprimidas;
  • Fecho: local, data e assinaturas.

Observações Importantes

  • Verifique se a nova atividade exige Responsável Técnico habilitado junto ao Sistema CFQ/CRQs.
  • Mantenha os dados atualizados junto ao CRQ-20 para fins de fiscalização e regularidade cadastral.


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