Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica
O requerimento de cancelamento de registro somente será analisado nas seguintes hipóteses:
I - Decretação de Falência da Pessoa Jurídica
II - Alteração da Atividade Econômica
III - Baixa da Inscrição da Pessoa Jurídica na Receita Federal
I - Decretação de Falência:
Situação em que a Pessoa Jurídica se torna insolvente, ou seja, impossibilitada de honrar suas obrigações em razão do passivo superar o ativo.
Base legal: Lei nº 11.101/2005, art. 955 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e art. 748 do CPC/1973.
II - Alteração da Atividade Econômica:
Refere-se à modificação ou acréscimo no objeto social. O contrato social deve conter o novo objeto em sua totalidade.
Documentos necessários:
- Requerimento assinado pelo sócio/procurador com justificativa da alteração;
- CNPJ atualizado (emitido há no máximo 10 dias);
- Alteração contratual registrada na JUCEMS ou, se sociedade civil/fundação/associação: Ata de Alteração, Ato em Diário Oficial ou Certidão de Cartório;
- Certificado da JUCEMS sobre o porte da empresa (emitido há no máximo 10 dias).
III - Baixa na Receita Federal:
Após o protocolo de baixa na Receita Federal, o solicitante deve comparecer à sede do CRQ com os documentos abaixo:
- Requerimento em papel timbrado solicitando a baixa do registro junto ao CRQ;
- Cópia e original do protocolo de baixa emitido pela Receita Federal;
- Cópia e original do Distrato Social (quando houver sócios);
- Cópia e original do termo de rescisão contratual com o Responsável Técnico (profissional da Química), homologado na DRT ou sindicato.
Nota: O solicitante deve requerer junto ao setor financeiro do CRQ a Certidão Negativa de Débito (CND), a fim de comprovar inexistência de pendências.
IMPORTANTE: Recomenda-se que o protocolo de cancelamento protocolado até 30 de novembro do exercício, a fim de evitar o lançemento do crédito tributário referente ao exercício seguinte. A não observação do prazo poderá acarretar no recolhimento da anuidade e taxa de ART correspondentes.
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