Orientações Gerais acerca do Registro de Pessoas Jurídicas
Nesta seção são apresentadas as orientações gerais sobre o procedimento e a documentação necessária para o registro de Pessoas Jurídicas, bem como para a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. O registro é condição indispensável para o regular exercício das atividades que envolvam a profissão de Químico.
De acordo com o art. 25 da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, todas as empresas que explorem, sob qualquer forma, atividades técnicas na área da Química, bem como os profissionais que nelas atuem, devem requerer o devido registro no Conselho Regional de Química da respectiva jurisdição.
Para assegurar a conformidade legal, toda Pessoa Jurídica que exerça atividades sujeitas à fiscalização do CRQ deverá manter um responsável técnico devidamente habilitado, cuja designação se formaliza por meio da ART – instrumento que vincula o profissional à empresa para fins de responsabilidade técnica.