Cobrança Administrativa
Procedimento de imputação de responsabilidade com contraditório prévio
A Procuradoria Jurídica Autárquica do CRQ – 20ª Região poderá verificar a ocorrência de situações que, por lei, permitem a responsabilização de pessoas físicas e jurídicas (terceiros) por débitos de outras pessoas físicas e jurídicas já inscritas em dívida ativa, nos termos da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 .
Ao identificar tais situações, a Procuradoria instaura procedimento administrativo de imputação de responsabilidade, por meio do qual a parte é formalmente comunicada dos fatos e dos fundamentos jurídicos da responsabilização, sendo-lhe facultada a apresentação de impugnação ao procedimento instaurado.
Uma das hipóteses legais que permitem a responsabilização de terceiros é a dissolução irregular de empresa que possua débitos com o CRQ – 20ª Região e esteja inscrita em dívida ativa.
De acordo com o art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional – CTN , caso a pessoa jurídica inscrita em dívida ativa seja dissolvida de forma irregular, estará configurada violação à legislação. Nessa hipótese, a Procuradoria Jurídica Autárquica poderá iniciar o procedimento administrativo de imputação de responsabilidade para apurar a responsabilização de diretores, sócios e representantes da empresa à época da dissolução irregular.
O procedimento administrativo de cobrança e imputação de responsabilidade de terceiros em casos de dissolução irregular da empresa é regulado pela Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 .
O contribuinte será comunicado do início do processo por carta com aviso de recebimento (AR). Na carta, a Procuradoria Jurídica Autárquica apresentará os fatos que caracterizam a irregularidade, os elementos que permitem a responsabilização do contribuinte pelos débitos e os fundamentos jurídicos correspondentes. Em seguida, será oportunizada a manifestação do contribuinte, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
Nos casos em que não seja possível a notificação postal, a comunicação ocorrerá por meio de edital de cobrança administrativa, publicado no sítio eletrônico do CRQ – 20ª Região, na opção Editais de Cobrança.
Primeira cobrança
Após a inscrição em dívida ativa, o devedor será comunicado, por meio de notificação postal, acerca da inscrição e de suas possíveis consequências, dentre as quais:
- Protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa, nos termos da Lei nº 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único;
- Registro em lista de devedores, publicada no sítio do CRQ – 20ª Região na Internet;
- Registro no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Lei nº 10.522/2002);
- Ajuizamento de execução fiscal;
- Aplicação do disposto no art. 185 do CTN (Lei nº 5.172/1966): considera-se fraudulenta qualquer tentativa de alienação, transferência, desvio, destruição ou danificação de bens e/ou direitos úteis à satisfação do débito.