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Cobrança

São os atos praticados pela Procuradoria Jurídica do Conselho Regional de Química – 20ª Região para promover o adimplemento do crédito inscrito em dívida ativa. A cobrança ocorre tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

Na fase administrativa, também chamada de fase “amigável”, o contribuinte poderá pagar ou parcelar o débito em até 12 (doze) parcelas, nos termos da Resolução Normativa CFQ nº 275/2018 .

Após a fase administrativa, inicia-se a fase “executiva”, correspondente à execução fiscal, na qual os débitos passam a ser cobrados judicialmente perante o Poder Judiciário.